Oportunidade Tributária: Empresas podem conseguir no Judiciário a suspensão de tributos federais

Através de liminar concedida por um juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal na última quinta-feira (26/03), uma empresa garantiu a suspensão por 3 (três) meses do pagamento de tributos federais, em razão da crise gerada pelo Covid-19.
A empresa brasiliense Services Assessoria e Cobranças requereu o adiamento do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, “como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pela Covid-19”.
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo acolheu os argumentos da empresa, que vão desde críticas à forma como o governo federal tem conduzido o destino do país a partir do momento que eclodiram os primeiros sinais da pandemia, até os receios de que o caótico quadro financeiro gerado pelo processo de quarentena inviabilize a manutenção da sua atividade empresarial e dos milhares de empregos que gera atualmente.
Para Spanholo, trata-se de momento excepcional, em que o pedido extrapola a seara tributária. “A demanda aqui proposta refoge de uma pretensão meramente de Direito Tributário. O cerne da controvérsia vai muito além, ele transita intensamente por toda a seara do Direito Público e sofre forte carga de influência da realidade momentânea das ruas”, afirmou o magistrado.
A decisão atende a uma possibilidade que está sendo discutida no Ministério da Economia, a fim de estender às empresas optantes do lucro real e presumido a mesma prorrogação já concedida aos optantes do Simples Nacional, mas, por ora, vale apenas para a empresa autora da ação.
Diante disso, as empresas com dificuldades financeiras, em razão da crise gerada pelo Covid-19, encontram na possibilidade de adiar o pagamento de tributos federais uma oportunidade de ganhar "fôlego" para aliviar o caixa e equilibrar a saúde financeira.
A AdvMattos Advocacia Tributária fica à disposição para esclarecimentos relacionados à matéria e para apoiar as empresas durante esse cenário econômico desafiador que estamos enfrentando.
Acesse a íntegra da decisão liminar do Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400.
Fonte: SJDF - Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, Relator: Rolando Valcir Spanholo, Data de Julgamento: 26/03/2020, 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.