
Entenda como a Portaria nº 139/20 pode gerar fluxo de caixa para a sua empresa

Dentre as medidas para auxiliar as empresas públicas e privadas a combaterem o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19, o Governo Federal decidiu adiar o recolhimento do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e das Contribuições Previdenciárias.
O que mudou?
A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na tarde de sexta-feira (03/04), através da Portaria nº 139/20, PRORROGOU O PRAZO PARA RECOLHIMENTOS DOS SEGUINTES TRIBUTOS FEDERAIS:
1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativa às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e
2. PIS E COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
VEJA NA ÍNTEGRA A PORTARIA nº 139/20.
Quais as consequências?
A postergação do recolhimento das contribuições previdenciárias alivia os gastos com a folha de pagamento das empresas, assim como para os empregadores de trabalhadores domésticos. Quanto ao PIS/Pasep e Cofins, os tributos incidem sobre o faturamento das empresas.
O diferimento dos tributos, portanto, ajuda a conter os efeitos da crise gerada pelo Covid-19 e manter mais dinheiro em caixa durante a quarentena.
Sobre a discussão no Judiciário:
A medida já estava sendo pleiteada por entidades de classe e companhias dos mais variados setores, como forma de reduzir os efeitos do isolamento social. Estima-se cerca de 150 processos judiciais sobre o tema. Dessa forma, a Portaria nº 139 também é importante por diminuir a judicialização que não mais se faz necessária.
Entretanto, vale destacar que a Portaria nº 139 não faz menção a outros tributos federais devidos pelas empresas como, por exemplo, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentre outros.
Sendo assim, as empresas podem continuar procurando a Justiça para pleitear o diferimento de outros tributos federais, bem como a prorrogação dos prazos até que o estado de calamidade se encerre (31 de dezembro de 2020), uma vez que a Portaria nº 139 prorroga o recolhimento apenas dos meses de março e abril.
A AdvMattos Advocacia Tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos relacionados à presente matéria, bem como para apoiar as empresas durante esse desafiador cenário econômico que estamos enfrentando.