Oportunidade Tributária: STF reduz ICMS das contas de energia elétrica
Atualizado: 1 de Mai de 2020

Controvérsia que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, a discussão em torno da cobrança de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica chegou ao fim na última sexta-feira (24.04.2020).O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral nos autos do RE nº 593824, que a demanda em potência elétrica, por si só, não é passível de incidência de ICMS, firmando a seguinte tese:
“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”
Entenda a discussão:
A repercussão geral sobre o assunto em tela foi reconhecida em face da elevada demanda de ações propostas por empresas grandes consumidoras de energia, alegando que não é possível considerar a simples colocação de energia elétrica à disposição do consumidor como fato gerador do ICMS, eis que, enquanto não houver sua efetiva circulação, não ocorre transmissão de posse ou propriedade, nem o fato gerador do imposto.
Durante anos, os fiscos estaduais defendiam que o imposto deveria incidir sobre toda a energia elétrica contratada, enquanto os contribuintes argumentavam que o ICMS deveria incidir apenas sobre a energia efetivamente utilizada.
O Superior Tribunal de Justiça já havia editado Súmula sobre o tema, em 2009, alegando que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”. Segundo a jurisprudência daquele Tribunal, apesar de a disponibilização de potência elétrica gerar custos à concessionária, não corresponde ao consumo de energia elétrica (fato gerador do tributo), que pode ser maior ou menor do que o que foi disponibilizado.
Desse modo, a tese fixada agora pelo Supremo Tribunal Federal vai ao encontro do entendimento já firmado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça e é favorável aos contribuintes.
Portanto, se a sua empresa possui demanda contratada de energia elétrica, é possível o ajuizamento de ação judicial com base na tese mencionada, a fim de requerer a repetição de indébito (restituição de valores) relativa aos últimos 05 anos em relação ao ICMS.
Para entender como recuperar todo o ICMS recolhido a maior nos últimos 5 anos para a sua empresa ou para maiores esclarecimentos sobre a presente matéria, a AdvMattos Advocacia Tributária fica à inteira disposição para atendê-los nesse processo.