
PGFN Prorroga Prazo para Renegociar Débitos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, por meio da Portaria 11.496, o prazo para adesão às modalidades de transação tributária relativas ao Programa de Retomada Fiscal.
Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir, entre 1º de outubro e 29 de dezembro, a uma modalidade de transação tributária.
O programa oferece a possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento do débito inscrito em dívida ativa da União pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.
A adesão às modalidades de transação tributária permite que contribuinte, a partir do pagamento da primeira parcela do acordo, emita a certidão de regularidade fiscal, tornando-se mais competitivo no mercado e evitando os prejuízos decorrentes de uma certidão positiva de débitos.
Com a prorrogação do prazo para regularização de débitos federais, os contribuintes, especialmente aqueles atingidos pela Pandemia do COVID-19, possuem uma melhor opção para renegociar os seus débitos tributários com desconto e parcelamentos estendidos, desnecessitando a adesão ao parcelamento ordinário.