
Julgamento sobre: Tributação da SELIC

Após quatro anos suspensa no Supremo Tribunal Federal, foi julgada a matéria que discutia a incidência, ou não, de IRPJ e CSLL sobre a correção SELIC envolvendo indébitos tributários de processos judiciais que transitaram em julgado. ⚖
Por maioria de votos, o STF entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, ou seja, sobre os valores pagos indevidamente pelo contribuinte.
Em síntese, ficou definido que “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”, entendimento trazido pelo Eminente Ministro Dias Toffolli.
Além disso, IRPJ não pode incidir sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória, bem como sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial.
📰 Desde 1996, o único índice de correção monetária que vem sendo aplicado no indébito tributário é a SELIC.
Com o resultado deste julgamento, os contribuintes venceram mais uma batalha contra o fisco e poderão recorrer ao judiciário para ressarcir os valores pagos a maior em razão da tributação sobre a SELIC nos indébitos tributários.